Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril de 2003

Portaria n.º 303/2003 de 14 de Abril O presente diploma estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2003 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

O aumento das despesas com pessoal reflecte as fortes condicionantes orçamentais, obrigando a que a evolução das tabelas salariais tenha sido perspectivada numa óptica orçamental e não de política de rendimentos.

Uma vez que o montante orçamentado para o acréscimo das despesas com pessoal não teria expressão relevante no âmbito de um aumento genérico das remunerações, decidiu-se, dentro das restrições existentes, estabelecer um aumento que favoreça as categorias com índices salariais de valor inferior a cerca de (euro) 1000, abrangendo, deste modo, perto de 45% do total de efectivos.

Assim, em 2003, as remunerações base das carreiras de regime geral e de regime especial integradas em índice igual ou inferior ao índice 325 (E 1008,57) da respectiva escala salarial, bem como as remunerações base das categorias das carreiras integradas em corpos especiais cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 1008,57, terão um acréscimo da ordem de 1,5%, com o arredondamento superior ou inferior necessário à integração no índice mais aproximado do valor actualizado da remuneração.

São aumentadas igualmente em 1,5% as pensões de aposentação, reforma e invalidez até (euro) 1008,57, bem como as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até (euro) 504,29.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a Caixa Geral de Aposentações.

Por outro lado, mantém-se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço a partir de 5 anos, cujos valores são actualizados, para o ano 2003, em 2,5%.

As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 2002 (E 188,56 e (euro) 94,28, respectivamente, para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT