Portaria n.º 294/2003, de 08 de Abril de 2003

Portaria n.º 294/2003 de 8 de Abril Na sequência de reunião da Comissão de Acompanhamento da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural verifica-se a necessidade de proceder a algumas alterações ao Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, 'Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas', daquela Intervenção Operacional.

Pretende-se com o presente diploma reforçar os incentivos à fixação de jovens agricultores, bem como estabelecer um regime especial de apoio a projectos de montante de investimento significativo, com previsível impacte estruturante sobre a economia regional e sobre o emprego.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 3.º, 7.º, 8.º, 12.º, 14.º, 17.º, 19.º, 20.º e 23.º do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a última redacção dada pela Portaria n.º 244/2002, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] .........................................................................................................................

1) .....................................................................................................................

2) .....................................................................................................................

3) .....................................................................................................................

4) .....................................................................................................................

5) .....................................................................................................................

6) .....................................................................................................................

7) .....................................................................................................................

8) .....................................................................................................................

9) .....................................................................................................................

10) Projectos estruturantes: projectos cujo investimento elegível seja superior a (euro) 750000 e que contribuam para a alteração da estrutura produtiva de um dado sector ou região...

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