Portaria n.º 712/89, de 22 de Agosto de 1989

Portaria n.º 712/89 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 68/89, de 31 de Janeiro, foi homologado o regulamento que estabelece as normas gerais para a utilização das instalações sócio-desportivas dos estabelecimentos de ensino oficial.

Tendo-se verificado que o referido regulamento não contempla, explicitamente, algumas situações, que, pela sua natureza, merecem tratamento especial: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 277/88, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que ao regulamento que inclui a respectiva tabela anexa e os seus parâmetros flexíveis de administração, publicado em anexo à Portaria n.º 68/89, de 31 de Janeiro, que o homologou, seja aditado, no capítulo III, o n.º 24-A, com a seguinte redacção: CAPÍTULO III Cobranças de taxas 24-A -

  1. Estão isentas de taxas as acções promovidas pelo Projecto Vida e...

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