Portaria n.º 627/89, de 07 de Agosto de 1989

Portaria n.º 627/89 de 7 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em: a) Administração Escolar; b) Animação Comunitária e Educação de Adultos; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

  1. Objectivos 1 - O curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar visa, por um lado, consciencializar os participantes para as problemáticas da administração, no contexto predominantemente educativo e tendo em conta os dados provenientes de estudos científicos e investigativos já existentes, e, por outro lado, prepará-los para uma actuação crítica no desempenho de papéis relacionados com tarefas de direcção e gestão em educação (a nível central e intermédio) que possam vir a ser chamados a desempenhar.

    2 - O curso de estudos superiores especializados em Animação Comunitária e Educação de Adultos visa, a curto prazo, a formação de formadores de agentes de animação comunitária e educação de adultos a nível superior e, a médio prazo, contribuir para elevar o nível educativo médio da população portuguesa, no sentido do desenvolvimento e utilização dos recursos humanos e materiais das comunidades que facilitem o desenvolvimento endógeno das mesmas.

  2. Limitações quantitativas 1 - A matrícula e inscrição em cada um dos cursos está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto.

    2 - Para os candidatos oriundos de instituições com as quais o Instituto Politécnico do Porto haja firmado protocolos de formação relativos a cada um destes domínios, e para cada um dos cursos, poderá ser reservada prioritariamente uma percentagem de até 20% das vagas fixadas nos termos do n.º 1.

  3. Concurso 1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição em cada curso é feita através de um concurso de acesso.

    2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.

  4. Condições de acesso 1 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de Administração Escolar os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Ser titular de um grau de bacharel ou de licenciado; b) Ser professor profissionalizado dos ensinos básico ou secundário ou assistente estagiário ou assistente de um estabelecimento de ensino superior; c) Ter desenvolvido actividades no domínio da administração escolar ou outras actividades educativas durante, pelo menos, três anos em regime de tempo integral.

    2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de Animação Comunitária e Educação de Adultos os candidatos que...

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