Portaria n.º 195/89, de 09 de Março de 1989

Portaria n.º 195/89 de 9 de Março Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 deFevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 733-B/86, de 4 de Dezembro.

  1. São excluídas da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, as seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973): ex 3511.3.4 - Ureia.

    ex 3512.1 - Adubos elementares e complexos.

  2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

    Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

    Assinada em 6 de Fevereiro de...

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