Portaria n.º 167/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 167/89 de 2 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características: 1) Serão fabricados de cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148mm; 2) O rosto conterá: Ao alto, à esquerda, os dizeres 'Bilhete Postal' e o símbolo 'Código Postal meio caminho andado', e à direita, impresso, o selo de 29$00 da emissão 'Felicitações'; Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras 'Remetente' e 'Endereço' a 40 mm do bordo superior, dividida por um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT