Portaria n.º 160/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 160/89 de 2 de Março A criação de uma unidade de oncologia médica no Hospital de Santa Maria implica, desde logo, a alteração do seu quadro de pessoal, por forma a dotar o referido Hospital de uma equipa de médicos com preparação específica dedicada exclusivamente à terapêutica e clínica oncológicas.

Assim, tendo em vista o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, criado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de...

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