Portaria n.º 165/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 165/89 de 2 de Março Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são criadas a 4.' Secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e a 3.' Secção da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

  1. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo Regulamento, são aumentados os quadros de oficiais das referidas Conservatórias com os seguintes lugares: Conservatória do Registo Comercial de Lisboa: Um de primeiro-ajudante; Cinco de segundo-ajudante; Seis de terceiro-ajudante; Cinco de escriturário; Conservatória do Registo Comercial do Porto: Um de...

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