Portaria n.º 155/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 155/89 de 2 de Março Com a finalidade de possibilitar o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte ao pagamento das liquidações a efectuar pelos serviços, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, relativas a taxas de regularização pela emissão de cheques com insuficiência ou falta de provisão, falta ou insuficiência de requisitos que venham a ser devolvidos pela instituição de crédito sacada, liquidações de imposto retido na fonte pago como meio de pagamento inválido e ainda as liquidações referentes a taxas de regularização não pagas, importa aprovar o respectivo documento de cobrança.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos...

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