Portaria n.º 164/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 164/89 de 2 de Março Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º -

  1. São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão, ambos de 1.' classe.

  2. O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios autónomos é o seguinte: (ver documento original) 2.º - a) É criado o 28.º Cartório Notarial de Lisboa, de 1.' classe.

  3. O quadro de oficiais do Cartório é o seguinte: Primeiro-ajudante - um; Segundo-ajudante - um; Terceiro-ajudante - dois; Escriturário - quatro.

  1. A autonomização dos Cartórios Notariais de Vila Nova de Famalicão terá lugar em 1 de Abril de 1989.

  2. A data da entrada em...

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