Portaria n.º 154/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 154/89 de 2 de Março Considerando que o Regulamento da Lei do Serviço Militar estipula, para identificar militarmente o cidadão durante o tempo em que se mantém sujeito às obrigações militares, que terá um documento emitido pelo Ministério da Defesa Nacional designado por cédula militar; Sendo necessário criar este documento, de forma a identificar a situação militar dos cidadãos conscritos, a recensear em 1991 e anos seguintes, desde o recenseamento até ao final das obrigações militares, para a plena exequibilidade da referida lei: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte: 1.º É aprovada a cédula militar, de acordo com o modelo anexo à presente portaria, para uso dos cidadãos conscritos, que se destina a identificar militarmente o cidadão durante o tempo em que se mantém sujeito a obrigações militares, excepto nos períodos de serviço efectivo.

  1. A cédula militar, emitida e autenticada pelo Exército, tem forma rectangular, com as...

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