Portaria n.º 163/89, de 02 de Março de 1989

Portaria n.º 163/89 de 2 de Março Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 deOutubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º - a) É criada uma 2.' Conservatória do Registo Predial, de 1.' classe, no concelho de Braga.

  1. Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual fica com competência territorial sobre as áreas a seguir indicadas: 1.' Conservatória do Registo Predial e Comercial: Freguesias de Arcos, Arentim, Aveleda, Cabreiras, Celeiros, Braga (Cividade), Cunha, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Gondizalves, Guisande, Lamas, Lomar, Braga (Maximinos), Morreira, Oliveira (São Pedro), Passos (São Julião), Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Priscos, Ruilhe, Braga (São João do Souto), Braga (Sé), Sequeira, Tadim, Tebosa, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro; Registo comercial - todo o concelho.

    1. ' Conservatória do Registo Predial: Freguesias de Adaúfe, Crespos, Dume, Espinho, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Fraião, Frossos, Gualtar, Lamaçães, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Mire de Tibães, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Pedralva, Pousada, Real, Santa Lucrécia de Algeriz, Braga (São José de São Lázaro), Braga (São Vicente), Braga (São Vítor), Semelhe, Sobreposta e Tenões.

  2. O quadro de oficiais de cada uma das Conservatórias é assim constituído: Primeiro-ajudante - um; Segundo-ajudante - um; Terceiro-ajudante - dois; Escriturário - três.

    1. - a) É criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial de...

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