Portaria n.º 541/88, de 11 de Agosto de 1988

Portaria n.º 541/88 de 11 de Agosto Considerando que a Divisão de Cereais, Oleaginosas e Derivados, Aditivos e Alimentos para Animais, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal, e a Divisão de Produtos Frescos e Frigorificados, da Direcção de Serviços de Promoção e Controle da Qualidade dos Produtos de Origem Animal, do Instituto de Qualidade Alimentar, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, deverão ser dirigidas por funcionários possuidores de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos, respectivamente, nos artigos 30.º e 31.º do referido diploma; Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos...

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