Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto de 1988

Portaria n.º 537/88 de 10 de Agosto Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais, das secretarias dos tribunais administrativos e dos serviços do Ministério Público passam a ter a seguintecomposição: Secretarias judiciais Supremo Tribunal de Justiça Secção de expediente e contabilidade e quatro secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 5 Escrivão-adjunto ... 6 Escriturário judicial ... 10 Técnico auxiliar especialista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (BAD) ... 1 Oficial administrativo principal, primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial ... 3 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Motorista de ligeiros principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Oficial porteiro ... 2 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Auxiliar de segurança principal de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Operador de reprografia de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe ... 1 Auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Serviços do Ministério Público Unidade de apoio: ... Número de lugares Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 Tribunais judiciais de 2.' instância Tribunal da Relação de Coimbra Repartição administrativa com duas secções e serviços judiciais com secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 6 Escriturário judicial ... 8 Chefe de repartição ... 1 Técnico auxiliar especialista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (BAD) ... 1 Chefe de secção ... (ver nota a) 2 Oficial administrativo principal ... 1 Primeiro-oficial ... (ver nota a) 2 Segundo-oficial ... (ver nota a) 2 Terceiro-oficial ... (ver nota a) 2 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... (ver nota a) 2 Motorista de ligeiros principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Oficial porteiro ... 2 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Auxiliar de segurança principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Operador de reprografia de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe ... 1 Auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 3 Correio ... (ver nota b) 1 Serviços do Ministério Público Unidade de apoio: ... Número de lugares Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 (nota a) Uma unidade corresponde à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

(nota b) A extinguir quando vagar.

Tribunal da Relação de Évora Repartição administrativa com duas secções e serviços judiciais com secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Escriturário judicial ... 4 Chefe de repartição ... 1 Técnico auxiliar especialista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (BAD) ... 1 Chefe de secção ... (ver nota a) 2 Oficial administrativo principal ... 1 Primeiro-oficial ... 1 Segundo-oficial ... (ver nota a) 1 Terceiro-oficial ... (ver nota a) 2 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... (ver nota a) 2 Motorista de ligeiros principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Oficial porteiro ... 1 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Operador de reprografia de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe ... 1 Auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Serviços do Ministério Público Unidade de apoio: ... Número de lugares Técnico de justiça-adjunto ... 1 (nota a) Uma unidade corresponde à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

Tribunal da Relação de Lisboa Repartição administrativa com duas secções e serviços judiciais com secção central e seis secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 7 Escrivão-adjunto ... 12 Escriturário judicial ... 20 Chefe de repartição ... 1 Técnico auxiliar especialista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (BAD) ... 1 Chefe de secção ... (ver nota a) 2 Oficial administrativo principal ... 1 Primeiro-oficial ... (ver nota a) 2 Segundo-oficial ... (ver nota a) 2 Terceiro-oficial ... (ver nota b) 3 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... (ver nota a) 3 Motorista de ligeiros principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Oficial porteiro ... 2 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Auxiliar de segurança principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Operador de reprografia de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe ... 1 Auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Serviços do Ministério Público Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... 2 Técnico de justiça auxiliar ... 2 (nota a) Uma unidade corresponde à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

(nota b) Duas unidades para a mesma secção.

Tribunal da Relação do Porto Repartição administrativa com duas secções e serviços judiciais com secção central e cinco secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 6 Escrivão-adjunto ... 8 Escriturário judicial ... 14 Chefe de repartição ... 1 Técnico auxiliar especialista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (BAD) ... 1 Chefe de secção ... (ver nota a) 2 Oficial administrativo principal ... 1 Primeiro-oficial ... (ver nota a) 2 Segundo-oficial ... (ver nota a) 2 Terceiro-oficial ... (ver nota a) 2 Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... (ver nota a) 2 Motorista de ligeiros principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Oficial porteiro ... 1 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Auxiliar de segurança principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Operador de reprografia de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe ... 1 Auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 2 Correio ... (ver nota b) 1 Serviços do Ministério Público Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 (nota a) Uma unidade corresponde à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

(nota b) A extinguir quando vagar.

Tribunais Judiciais de 1.' Instância Abrantes Tribunal de círculo e de comarca Secção central e quatro secções de processos, sendo uma afecta ao tribunal decírculo: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 1 Escrivão-adjunto ... 6 Escriturário judicial ... 10 Oficial porteiro ... 1 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Tribunal do trabalho Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 1 Escrivão-adjunto ... 1 Escriturário judicial ... 3 Serviços do Ministério Público Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... (ver nota a) 2 Técnico de justiça auxiliar ... 2 (nota a) Uma unidade para apoio ao tribunal do trabalho.

Águeda Tribunal do trabalho Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 1 Escrivão-adjunto ... 2 Escriturário judicial ... 2 Tribunal de comarca Secção central e seis secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 7 Escrivão-adjunto ... 7 Escriturário judicial ... 15 Oficial porteiro ... 1 Telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ... 1 Serviços do Ministério Público Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... (ver nota a) 3 Técnico de justiça auxiliar ... 2 (nota a) Uma unidade para apoio ao tribunal do trabalho.

Albergaria-a-Velha Tribunal de comarca Secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Escriturário judicial ... 8 Oficial porteiro ... 1 Serviços do Ministério Público Unidade de apoio: ... Número de lugares Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 2 Albufeira Tribunal de comarca Secção central e duas secções de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 2 Escrivão-adjunto ... 3 Escriturário judicial ... 5 Serviços do Ministério Público Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Técnico de justiça principal ... 1 Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 2 Alcácer do Sal Tribunal de comarca Secção central e uma secção de processos: Pessoal: Categorias: ... Número de lugares Secretário judicial ... 1 Escrivão de direito ... 1 Escrivão-adjunto ... 2 Escriturário judicial ... 2 Oficial porteiro ... 1 Serviços do Ministério Público Unidade de apoio: ... Número de lugares Técnico de justiça-adjunto ... 1 Alcanena Tribunal de comarca Secção central e duas secções...

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