Portaria n.º 221/88, de 13 de Abril de 1988

Portaria n.º 221/88 de 13 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte: 1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, de trigo-mole e mistura de trigo e centeio, de trigo-duro, do centeio, da cevada, da aveia, do milho, do sorgo e dos restantes cereais são os seguintes: Trigo-mole e mistura de trigo e centeio ... 54010$00 Trigo-duro ... 61420$00 Centeio ... 39990$00 Cevada ... 41190$00 Aveia ... 28690$00 Milho ... 46690$00 Sorgo ... 42220$00 Triticale ... 41190$00 Outros cereais ... 46690$00 2.º É revogada a Portaria n.º 796/87, de 16 de...

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