Portaria n.º 218/88, de 12 de Abril de 1988

Portaria n.º 218/88 de 12 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 63/86, de 25 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte: 1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes: Farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio ... 84580$00 Farinhas de centeio ... 65370$00 Sêmolas de trigo-duro ... 98300$00 Sêmolas de trigo-mole ... 91720$00 2.º É revogada a Portaria n.º 797/87, de 16 de Setembro.

  1. Esta portaria produz...

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