Portaria n.º 219/88, de 12 de Abril de 1988

Portaria n.º 219/88 de 12 de Abril O sistema de passes combinados 'STCP - Operadores privados', criado pela Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro, apenas prevê modalidades de passes mensais válidos para um número limitado de viagens fora da cidade do Porto.

Considerando que alguns operadores privados que participam naquele sistema pretendem aderir ao regime de assinaturas de linha mensais para um número ilimitado de viagens, torna-se necessário completar o sistema de passes combinados da Região do Porto, criando a modalidade de passes mensais válidos para um número ilimitado de viagens.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Ao sistema de passes combinados 'STCP - Operadores privados', instituído pela Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro, é aditada a modalidade de passes combinados para um número ilimitado de viagens, a que é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto naquela portaria.

  1. O preço dos passes combinados para um número ilimitado de viagens resulta do preço das assinaturas de linha mensais válidas para um número ilimitado de viagens correspondente ao...

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