Portaria n.º 168/88, de 19 de Março de 1988

Portaria n.º 168/88 de 19 de Março Em execução do disposto no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi constituído, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 211, de 13 de Setembro do mesmo ano, um grupo de trabalho encarregado de proceder à aplicação aos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Ministério do Emprego e da Segurança Social do regime constante do mesmo diploma.

Não tendo sido possível elaborar uma única portaria no âmbito do Ministério, atenta a diversidade e complexidade dos serviços que engloba, optou-se pela publicação de três portarias, uma das quais correspondendo aos serviços e instituições do sector da Segurança Social.

Ponderadas, porém, as dificuldades de ordem prática encontradas, considera-se desde já oportuna a publicação de alguns desses quadros de pessoal, prevendo-se que a aprovação dos restantes seja conseguida a muito curtoprazo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, da Inspecção-Geral da Segurança Social, do Departamento de Planeamento da Segurança Social, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Secretariado Nacional de Reabilitação, do Lar Residencial das Fontainhas, do Lar Residencial de Alcobaça, da Mansão de Santa Maria de Marvila e da Casa Pia de Lisboa são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar (nível 3), de desenhador de artes gráficas (nível 4), de desenhador de construção civil (nível 4), de operador de meios áudio-visuais (nível 4) e de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4) são os constantes do mapa II, anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da SilvaPeneda.

Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 168/88 (ver documento original) Anexo II que se refere o n.º 2.º da Portaria...

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