Portaria n.º 158/88, de 15 de Março de 1988

Portaria n.º 158/88 de 15 de Março O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem vindo a desenvolver nos últimos anos um conjunto de actividades enquadradas em programas de carácter plurianual, visando a modernização e o aperfeiçoamento da prestação dos serviços que lhe compete fornecer.

Pela importância que assumem para o futuro próximo do organismo, quer em termos de objectivos, quer em termos de recursos humanos e materiais envolvidos, convém salientar aquelas relacionadas com a informatização global e novas instalações do INPI, para além de outras mais específicas do domínio da propriedade industrial.

Competindo à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros do INPI o desenvolvimento e coordenação de todas as acções inerentes à promoção e execução daquelas actividades, nomeadamente nos domínios administrativos e financeiros e de acordo com o disposto na lei geral, houve que operar neste órgão da estrutura do INPI uma transformação gradual mas profunda, por forma a garantir o curso normal das mesmas e o alcance final dos objectivos, definidos, envolvendo essa transformação um conjunto de medidas que vão desde a informatização dos procedimentos vitais da Direcção até à reformulação total do sector de finanças e contabilidade pela aplicação da metodologia de gestão orçamental por objectivos.

Pela especificidade e complexidade que lhes são inerentes, torna-se necessário e urgente o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros por funcionário com competência, experiência e conhecimento daquelas áreas e, mais especificamente, naquela que se relaciona com os principais programas e actividades do INPI.

Assim: Considerando que o exercício do cargo exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos específicos das áreas de informatização, gestão...

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