Portaria n.º 138/88, de 01 de Março de 1988

Portaria n.º 138/88 de 1 de Março Na esteira do que se dispõe no n.º 3 do artigo 63.º da Constituição da República, a Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, estabelece que o Estado reconhece e valoriza a acção das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) na prossecução dos objectivos da Segurança Social.

Por força destes imperativos, o sector da Segurança Social assegura às IPSS, a par de apoio técnico específico, expressivos apoios financeiros, quer da manutenção e funcionamento de estabelecimentos de equipamento social, quer em investimentos na criação ou remodelação destes estabelecimentos.

A Portaria n.º 7/81, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 1981, definiu algumas normas disciplinares dos apoios financeiros às iniciativas de investimento das IPSS quanto a estabelecimentos de equipamento social.

Considerando que a experiência acumulada aponta para a conveniência de completar algumas das disposições daquela portaria e, sobretudo, para a necessidade de suprir evidentes lacunas, nomeadamente no que se refere aos critérios a que devem obedecer, em diferentes situações, os financiamentos para investimento assegurados pelo sector às referidas instituições; Atendendo a que, ao mesmo tempo que se impõe valorizar o relevante papel social das IPSS e estimular as suas iniciativas criadoras num domínio particularmente nobre do exercício da solidariedade social da sociedade civil, não importa menos garantir o respeito por prioridades definidas a nível nacional, o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis e o equilíbrio na repartição dos financiamentos, quer no plano territorial, quer quanto ao tipo de equipamentos a criar; Reconhecendo-se, por outro lado, que urge não desvirtuar o carácter essencialmente privado das instituições apoiadas, na certeza de que o risco de tal desvirtuamento se afigura tanto maior quanto, como tem sucedido em numerosos casos, o financiamento público equivale praticamente à totalidade dos custos do empreendimento; Considerando, por fim, que os critérios de financiamento da Segurança Social previstos na presente portaria, ao fixarem um limite percentual máximo para o apoio financeiro a conceder em cada caso, se, por um lado, visam fazer crescer o número de instituições a apoiar em cada ano, por outro, traduzem a necessidade de ver assegurado um salutar envolvimento solidário das próprias comunidades e entidades locais interessadas no lançamento de...

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