Portaria n.º 341/87, de 27 de Abril de 1987

Portaria n.º 341/87 de 27 de Abril A importância funcional e social da iniciativa 'primeiro bilhete de identidade' junto das escolas, embora no ano em curso apenas possa beneficiar os estudantes da área de Lisboa, foi reconhecida pela comunicação social e teve boa receptividade por cerca de 5400 destinatários.

Atrasos imprevistos na formação das brigadas móveis não permitiram implementar a iniciativa por forma a concluir-se até fins de Abril, impossibilitando grande número de estudantes de beneficiarem de um desconto de 20%, como prevê a Portaria n.º 34/77, de 24 de Janeiro.

Tem sido constatado que uma redução de taxa não determina a mudança de hábitos do público para apresentação dos pedidos de bilhete de identidade nos primeiros ou nos últimos meses do ano e verifica-se que os pedidos de renovação poucas vezes são feitos no período de seis meses que precede o termo da validade.

Por outro lado, o fluxo excepcional do público nos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro tem determinado atrasos sensíveis na emissão dos documentos e o recurso a horas extraordinárias, justificando-se um agravamento de taxas, ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro.

Nestes termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT