Portaria n.º 339/87, de 24 de Abril de 1987

Portaria n.º 339/87 de 24 de Abril Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, fixados pela Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio, encontram-se manifestamente desactualizados, havendo que os alterar.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte: 1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 15%.

  1. É revogada a Portaria n.º 581/83, de 18 de Maio.

Ministérios das Finanças e da...

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