Portaria n.º 264/87, de 03 de Abril de 1987

Portaria n.º 264/87 de 3 de Abril Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, artigo 6.º, n.º 1, são extintos os quadros de pessoal dos organismos e serviços discriminados no artigo 2.º, n.º 2, do referido diploma; Considerando que, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, devem ser integrados no quadro desta Direcção-Geral, desde que o requeiram, os funcionários em regime de comissão de serviço, requisição e destacamento; Considerando ainda o disposto no n.º 8 do citado artigo 6.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pela...

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