Portaria n.º 214/87, de 24 de Março de 1987

Portaria n.º 214/87 de 24 de Março Considerando haver toda a conveniência em que um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário seja preenchido por um director de serviços em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura à data da respectiva nomeação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º Um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário de entre os referidos na alínea c) do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, poderá ser provido por um director de serviços já em exercício de...

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