Portaria n.º 216/87, de 24 de Março de 1987

Portaria n.º 216/87 de 24 de Março Pela complexidade e volume das actividades desenvolvidas pela Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros da Direcção-Geral do Ensino Superior, torna-se premente o preenchimento, no mais curto prazo de tempo possível, do cargo de chefe daquela Divisão.

As funções próprias da Divisão de Instalações, Equipamento e Recursos Financeiros exigem para o seu desempenho, para além de formação adequada nas áreas económica e financeira, conhecimento da estrutura do sistema educativo, boa capacidade de chefia e faculdade de diálogo, dado que se pressupõem relações constantes, quer com os diversos organismos da administração central, quer com instituições de ensino superior.

Considerando que para o exercício do referido cargo se requer do respectivo titular uma formação e uma experiência específica e que a tal exigência os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º É alargada...

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