Portaria n.º 196/87, de 19 de Março de 1987

Portaria n.º 196/87 de 19 de Março A especialização do funcionamento do mercado financeiro de títulos e o recurso a formas progressivamente mais sofisticadas das modalidades dos títulos da dívida pública titulada obrigam a que os quadros técnicos da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público sejam reforçados com mais um técnico superior.

Dever-se-á ter ainda em conta que se torna necessário cada vez mais um atento e eficaz acompanhamento do mercado financeiro internacional, nomeadamente a nível da Comunidade Económica Europeia, pelo que urge dotar a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público com o pessoal especializado necessário, ainda que sempre tendo em conta a dicotomia custo-produtividade, uma vez que se pretende uma racionalização de efectivos.

Por outro lado, o recurso a meios informáticos e a necessidade de recorrer a suportes que se encontram descentralizados dos serviços vão obrigar à frequente utilização de uma viatura automóvel.

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT