Portaria n.º 190/87, de 18 de Março de 1987

Portaria n.º 190/87 de 18 de Março Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de capital de risco e mostrando-se o processo instruído nos termos legais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 17/86, de 5 de Fevereiro, o seguinte: 1.º É autorizada a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação PROMINDUSTRIA - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A., conforme foi requerido pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa...

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