Portaria n.º 191/87, de 18 de Março de 1987

Portaria n.º 191/87 de 18 de Março Considerando que aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde incumbe assegurar a acção social complementar em relação aos funcionários do seu Ministério; Considerando, assim, que o lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos referidos Serviços deve ser provido de entre os indivíduos com perfil adequado, de modo a poderem atingir-se, eficientemente, os fins em vista: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Prestações Sociais dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde poderá ser provido de entre funcionários habilitados com o curso superior de Serviço Social que ocupem nas...

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