Portaria n.º 180/87, de 14 de Março de 1987

Portaria n.º 180/87 de 14 de Março O Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, que estabeleceu novas disposições legais aplicáveis à carreira de enfermagem dos quadros e mapas de pessoal de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previu que tais disposições pudessem ser extensivas a outros organismos do Estado, através de publicação de portaria adequada.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do citado diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que o Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, seja aplicado à carreira de enfermagem do quadro único do pessoal dos organismos e...

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