Portaria n.º 446/86, de 16 de Agosto de 1986

Portaria n.º 446/86 de 16 de Agosto Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade deCoimbra; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Literatura Alemã e Comparada.

  1. (Organização do curso) O curso especializado conducente ao mestrado em Literatura Alemã e Comparada, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. (Área científica) A área científica do curso é a Literatura Alemã e Comparada.

  3. (Áreas científicas e unidades de crédito) As áreas científicas obrigatórias e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma: a) Literatura Alemã nas Suas Relações Interculturais ... 5 b) Relações Intertextuais da Literatura Alemã com a Literatura Portuguesa ... 5 c) Crítica de Tradução Literária ... 5 Total ... 15 5.º (Duração normal) A duração normal do curso é de dois anos lectivos 6.º (Precedências) A tabela e o regime de precedência serão fixados pelo conselho científico.

  4. (Habilitações de acesso) 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Filologia Germânica e em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Ingleses e Alemães, Estudos Portugueses e Alemães e Estudos Franceses e Alemães), ou os titulares de licenciaturas em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 3 do n.º 9.º, o conselho científico poderá admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Cabe ao conselho científico definir quais os cursos a incluir nas áreas afins referidas no n.º 1.

  5. ('Numerus clausus') 1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho científico.

    2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda...

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