Portaria n.º 609/85, de 17 de Agosto de 1985

Portaria n.º 609/85 de 17 de Agosto Sob proposta da Universidade de Coimbra: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Medicina Dentária, ministrando, em consequência, o respectivocurso.

  1. (Plano de estudos) O plano de estudos é o constante do anexo à presente portaria.

  2. (Precedências e regime de transição de ano) 1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

    3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

  3. (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco...

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