Portaria n.º 559/85, de 09 de Agosto de 1985

Portaria n.º 559/85 de 9 de Agosto É objectivo do presente diploma a regulamentação das bolsas de estudo de curta duração do Instituto Nacional de Investigação Científica, que, para além de clarificar determinados aspectos em relação ao regulamento anterior, considera também o apoio à vinda de docentes e investigadores estrangeiros aoPaís.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração do Instituto Nacional de InvestigaçãoCientífica 1 - Na prossecução dos seus fins compete ao Instituto Nacional de Investigação Científica, adiante designado por INIC, atribuir bolsas de estudo.

2 - As bolsas de estudo de curta duração têm como objectivo proporcionar ao pessoal docente do ensino superior ou investigador a participação em reuniões científicas, a realização de estágios e visitas de estudo com fins científicos ou a frequência de cursos de curta duração, a realizar no País e no estrangeiro, bem como proporcionar a vinda de docentes ou investigadores do estrangeiro aPortugal.

3 - Os critérios para a atribuição das bolsas serão estabelecidos por despacho do presidente do INIC.

4 - Os pedidos de bolsa, devidamente instruídos, deverão dar entrada no INIC com a antecedência anualmente fixada.

5 - É condição de admissão ser docente do ensino superior ou investigador, nacional ou estrangeiro.

6 - Do pedido deverá constar: a) Identificação do requerente; b) Local e tempo necessário para o desempenho da missão; c) Indicação se o pedido pode ser considerado ao abrigo de acordo de cooperação cultural ou científico; d) Indicação de outras entidades públicas ou privadas às quais tenha sido dirigido idêntico pedido; e) No caso de deslocação de pessoal docente ou investigador a exercer funções em organismos nacionais, deverá ainda o pedido ser acompanhado de parecer favorável do responsável pelo respectivo organismo, bem como da dispensa de serviço, de acordo com as disposições legais vigentes.

7 - Constitui condição indispensável à atribuição de bolsa para participação de requerente em reuniões internacionais a verificação de uma das seguintes situações: a) Convite da entidade organizadora para presidir a sessões nelas integradas ou participação em mesas-redondas; b) Convite para proferir conferências; c) Apresentação de comunicação ou equivalente; d) Representar o País, o INIC, a...

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