Portaria n.º 155/85, de 20 de Março de 1985

Portaria n.º 155/85 de 20 de Março Pela Portaria n.º 338/84, de 5 de Junho, foram aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro desse ano.

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do estatuto do pessoal - anexo I ao Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, o conselho de gestão do Instituto considerou oportuno, um ano decorrido, apresentar novas tabelas de vencimentos para a aprovação prevista no n.º 1 do artigo 53.º daquele diploma legal.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em anexo a esta portaria.

  1. O valor da remuneração acessória por isenção de horário de trabalho ou por prestação de serviço de trabalho com a navegação é fixado, respectivamente, em 33% da remuneração base para os pilotos e em 25% para o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem.

  2. Os pilotos que desempenhem funções de chefia auferirão um subsídio de chefia, nos seguintes termos: Departamento de 1.' categoria - 25% do vencimento base; Departamento de 2.' categoria - 22% do vencimento base; Departamento de 3.' categoria - 12% do vencimento base; Departamento de 4.' categoria - 8% do vencimento base.

  3. Os valores das remunerações acessórias por isenção de horário de trabalho...

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