Portaria n.º 148/85, de 14 de Março de 1985

Portaria n.º 148/85 de 14 de Março Considerando a inexistência de especialistas qualificados no âmbito das artes plásticas que ocupem categorias integradas na área de recrutamento do cargo de chefe de divisão e dada a ainda recente institucionalização daquelas actividades na Administração Pública; Considerando que a complexidade inerente às actividades relativas à acção cultural e a sua coordenação requerem indivíduos especialmente habilitados, designadamente com formação no campo específico das artes e ciências afins, e possuidores de larga experiência na implementação, coordenação e correcção de projectos na área sócio-cultural, com particular incidência no domínio das artes plásticas; Considerando a natureza específica e o grau de especialização inerentes e requeridos ao trabalho de desenvolvimento das artes plásticas, que suscita e envolve problemáticas diversas e delicadas, de cariz multifacetado, e atentas as repercussões que tais actividades provocam nos processos de desenvolvimentocultural; Considerando que a habilitação, experiência e sensibilidade requeridas aos indivíduos com intervenção na área cultural nem sempre se harmonizam com as exigências e procedimentos normais de recrutamento vigentes na Administração Pública e que é de todo aconselhável alargar e flexibilizar, dentro do razoável e possível, as áreas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT