Portaria n.º 621/84, de 22 de Agosto de 1984

Portaria n.º 621/84 de 22 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º Concede o regime de draubaque na importação das seguintes mercadorias: a) Peles secas de ovinos, com lã, quando se destinem a ser exportadas depois de deslanadas e preparadas; b) Peles secas de ovinos, com lã, destinadas à obtenção de lãs em rama lavadas a dorso; c) Peles secas de ovinos, com lã, destinadas à obtenção de lã em rama, lavada, e de cardados, de penteados, de fios ou de tecidos, de lã ou de mistos de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; d) Lã em rama, suja, destinada à obtenção de lã em rama, lavada, e de cardados, de penteados, de fios ou de tecidos, de lã ou de mistos de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; e) Lã em rama, lavada a dorso, destinada à obtenção de lã em rama, lavada, e de cardados, de penteados, de fios ou de tecidos, de lã ou de mistos de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; f) Lã em rama, lavada, destinada à obtenção de cardados, de penteados, ou de fios ou de tecidos, de lã ou de mistos de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; g) Cardados de lã destinados à obtenção de penteados, de fios ou de tecidos, de lã e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; h) Cardados mistos, de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, destinados à obtenção de penteados, de fios ou de tecidos, mistos, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; i) Penteados de lã destinados à obtenção de fios ou de tecidos, de lã, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; j) Penteados mistos, de lã e de fibras artificiais ou sintéticas, destinados à obtenção de fios ou de tecidos, mistos, e de vestuário e roupas para usos domésticos ou para guarnição de interiores; l) Fios 100% lã, a dois cabos, destinados ao fabrico de vestuário e de roupas para uso doméstico ou para guarnição de interiores; m) Fios de lã e fios mistos, de lã e de fibras naturais, artificiais...

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