Portaria n.º 603/84, de 14 de Agosto de 1984

Portaria n.º 603/84 de 14 de Agosto A Portaria n.º 584/81, de 10 de Julho, autorizava a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações, para saneamento financeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 146/78 de 19 de Junho, até ao montante global de 133500 contos. Em execução desta autorização foi emitido um empréstimo no montante de 133428 contos.

O n.º 3.º da referida portaria concedia ainda à FEIS a faculdade de, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 146/78, pagar por meio de obrigações para saneamento financeiro, a emitir nas mesmas condições das que se destinam à liquidação do montante referido anteriormente, os juros vencidos do empréstimo obrigacionista inicial nos anos de 1982, 1983 e 1984.

Esta faculdade era concedida em consideração da situação financeira em que a empresa se encontrava à data da publicação da Portaria n.º 584/81.

Mantendo-se as condições que motivaram a concessão da faculdade referida: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É autorizada a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P., usando da faculdade constante do n.º 3.º da Portaria n.º 584/81, de 10 de Julho, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro no montante de 23496 contos, valor dos juros vencidos em 15 de Dezembro de 1983, já deduzidos da bonificação de 5% prevista no n.º 7.º daquela portaria, do empréstimo obrigacionista emitido no âmbito da autorização global constante da portaria atrás referida.

  1. As obrigações cuja emissão é autorizada pela presente portaria serão entregues às instituições de crédito subscritoras do empréstimo autorizado pela...

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