Portaria n.º 571/84, de 06 de Agosto de 1984

Portaria n.º 571/84 de 6 de Agosto Diversas disposições insertas em legislação de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, designadamente para cálculo de prestações dos regimes de segurança social ou para aplicação de regras relativas à incidência contributiva e ao pagamento de contribuições.

Pelo próprio mecanismo dessas actualizações, os respectivos valores carecem de revisão anual, para os adequar aos indíces que exprimam os valores médios de evolução dos preços e dos salários.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da...

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