Portaria n.º 416/82, de 26 de Abril de 1982

Portaria n.º 425/82 de 26 de Abril A Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, veio estabelecer o sistema de testes escritos para as provas teórica e técnica de exame de condução a que se refere a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 49.º do Código da Estrada, sem prejuízo de uma revisão mais profunda do sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

Reconhece-se, contudo, a necessidade de alterar aquele diploma por forma a contemplar alguns problemas que se levantam na aplicação dos testes e aos quais a legislação em vigor não dá resposta.

Nestes termos, e considerando o disposto no n.º 8 do artigo 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte: O n.º 9.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: ................................................................................

9.º Serão impedidos de prosseguir a sua prova e considerados eliminados: a) Os candidatos que perturbem a ordem; b) Os candidatos que cometam ou tentem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT