Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril de 1982

Portaria n.º 385/82 de 16 de Abril A substituição dos derivados do petróleo por outros combustíveis é considerada uma das melhores formas de adaptação à nova situação energética.

Porém, o sector dos transportes encontra muitas dificuldades em libertar-se daquela dependência. Por isso se considera conveniente remover os entraves que existem ao estudo de alternativas que se apresentem com alguma viabilidade.

Para o efeito é necessário introduzir algumas alterações ao disposto na Portaria n.º 10380, de 27 de Abril de 1943.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32438, de 24 de Novembro de 1942, o seguinte: 1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que...

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