Portaria n.º 373/82, de 15 de Abril de 1982

Portaria n.º 373/82 de 15 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de concentrados de frutas destinados ao fabrico de refrigerantes de sumos de frutas, extractos concentrados de bebidas de sumos de frutas, sumos de frutas e bases concentradas de sumos de frutas para diluição, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

  1. Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam...

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