Portaria n.º 376/82, de 15 de Abril de 1982

Portaria n.º 376/82 de 15 de Abril Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, fixado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação...

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