Portaria n.º 247/82, de 03 de Março de 1982

Decreto Regulamentar n.º 9/82 de 3 de Março Considerando que se encontra em curso o processo de revisão do Decreto Regulamentar n.º 57/80, de 10 de Outubro, em conformidade com o disposto no n.º 36 do Despacho Normativo n.º 128/81, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 95, de 24 de Abril; Considerando a conveniência de classificar o serviço prestado em 1981 mediante a aplicação do novo regime a publicar, o qual terá em conta os ensinamentos da experiência entretanto obtidos e que, certamente, consagrará um regime mais adequado à prossecução dos objectivos propostos; Considerando que a não suspensão do referido diploma implicará o início dos processos inerentes à classificação segundo o regime nele consagrado; Considerando ainda ser indispensável salvaguardar as situações às quais a referida suspensão não deverá ser aplicável: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É suspensa a aplicação do Decreto Regulamentar n.º 57/80, de 10 de Outubro, ao pessoal dos vários organismos e serviços abrangidos pelo artigo 1.º do referido diploma, sem prejuízo: a) Dos efeitos produzidos pela classificação atribuída, por aplicação do mesmo, no ano de 1981, relativamente ao serviço prestado em 1980; b) Da produção de efeitos dessa classificação, quando os serviços e organismos não tiverem adoptado quaisquer sistemas de classificação do serviço prestado nos anos relevantes para promoção e progressão nas carreiras, relativamente a este mesmo período.

Art. 2.º - 1 - O disposto no artigo anterior não prejudica a conclusão dos processos pendentes relativos à classificação a atribuir ao serviço prestado no ano de 1980, ao...

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