Portaria n.º 454/80, de 02 de Agosto de 1980

Portaria n.º 454/80 de 2 de Agosto Considerando que na redacção dos n.os 4 do artigo 7.º e 1 do artigo 28.º do Regulamento para a Concessão de Empréstimos para Habitação Própria pelos Serviços Sociais das Forças Armadas através da Caixa Económica das Forças Armadas se refere, por lapso, respectivamente, aos artigos 2.º e 12.º e ao n.º 2 do artigo 2.º, quando as disposições visadas eram os artigos 2.º e 11.º e o n.º 2 do artigo 1.º do mencionado Regulamento; Considerando que se torna necessário proceder à respectiva rectificação: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General dos Forças Armadas, nos termos do disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, e 35.º § 1.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960, o seguinte: Artigo único. O n.º 4 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento para a Concessão de Empréstimos para Habitação Própria pelos Serviços Sociais das Forças Armadas através da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 581/79, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 7.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - Por despacho do...

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