Portaria n.º 177-A/80, de 17 de Abril de 1980

Portaria n.º 177-A/80 Dando execução à Resolução n.º 135-A/80 do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil de pessoal da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., e de harmonia com o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 637/74: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Trabalho, o seguinte: 1 - São requisitados, nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2, alínea d), e 4 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 637/74, os trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P.

2 - Os requisitados ficam obrigados a assegurar a prestação dos serviços de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.

3 - A requisição durará pelo prazo de quinze dias, prorrogável automaticamente por iguais períodos sucessivos.

4 - Os trabalhadores requisitados ficam sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários do Estado, sendo-lhes em tudo o mais aplicável o regime decorrente do Estatuto...

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