Portaria n.º 148-A/80, de 31 de Março de 1980

Portaria n.º 148-A/80 de 31 de Março Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos das taxas aeroportuárias, face aos acréscimos significativos verificados nos custos de exploração e ainda à necessidade de criar meios de autofinanciamento para os investimentos a realizar com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados; Considerando ainda que, dada a natureza dos serviços prestados, tais necessidades de ajustamentos das taxas deverão ser repercutidos nos utentes e não nos cidadãos em geral, suportando estes apenas a parte legitimamente proporcional ao benefício social que a existência dos mesmos necessariamente gera; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte: 1.º As taxas de tráfego a cobrar nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o § 1.º da Portaria n.º 131/79, de 23 de Março, são alteradas para os valores seguintes: 1) Taxa de aterragem/descolagem ... 147$00 2) Taxa de estacionamento:

  1. Nas áreas de tráfego ... 23$00 b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 17$00 c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 675$00 3) Taxa de abrigo ... 46$00 4) Taxa de passageiros: a) Em viagem interna ... 68$00 b) Em viagem territorial ou internacional ... 181$00 2.º As taxas de exploração a cobrar nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, a que se referem os artigos 18.º a 21.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, os n.os 1 e 3 do § 6.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, e o n.º 2 do § 2.º da Portaria 131/79, de 23 de Março, são alteradas para os valores seguintes: 1) Taxa de assistência a aeronaves ... 338$00 2) Taxa de reabastecimento de combustíveis ... 8$00 3) Taxa de aprovisionamento das aeronaves: a) Que não inclua refeições ... 100$00 b) Que inclua refeições ... 200$00 3.º As taxas de ocupação a cobrar nos Aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e a que se referem os artigos 22.º a 31.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, os n.os 1, 2, 3 e 4 do § 7.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, e o § 3.º da Portaria n.º 131/79, de 23 de Março, são alteradas para os valores seguintes: 1) Taxa de estacionamento de viaturas em parques (só nos Aeroportos de Lisboa e Porto; no Aeroporto de Faro, a estabelecer oportunamente): a) Pela 1.' hora...

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