Portaria n.º 127/80, de 25 de Março de 1980

Portaria n.º 127/80 de 25 de Março Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto na alínea a) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968; Considerando ainda que para o desempenho das funções de director-geral da informação é perfeitamente justificado que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica na área da informação, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a...

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