Portaria n.º 440/79, de 21 de Agosto de 1979

Portaria n.º 440/79 de 21 de Agosto Considerando que os chefes de serviços do Gabinete da Área de Sines desempenham funções de direcção e chefia equivalentes às de chefe de repartição e que como tal sempre foram considerados, vencendo, inclusivamente, pela letra F da tabela de vencimentos da função pública; Considerando que o Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, introduziu uma desigualdade de tratamento destes cargos que, neste caso, se não justifica, dada a sua correspondência na estrutura orgânica do GAS; De harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 deMaio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: 1.º Que aos cargos de chefe de serviços no Gabinete da...

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