Portaria n.º 410-B/79, de 08 de Agosto de 1979

Portaria n.º 410-B/79 de 8 de Agosto Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Cultura, o seguinte: 1 - Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa são equiparados, respectivamente, aos cargos de director-geral, subdirector-geral e director de serviços.

2 - Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, o disposto nesta portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

ANEXO Descrição do conteúdo funcional dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário do Instituto de Cultura Portuguesa: Pelo Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro, e pelo...

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