Portaria n.º 434/78, de 02 de Agosto de 1978

Portaria n.º 434/78 de 2 de Agosto Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 554/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura: I Dos Serviços de Educação Física e Desporto Escolar 1 - Aos Serviços de Educação Física e Desporto Escolar compete o exercício das funções estabelecidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 554/77, de 31 de Dezembro, sob a orientação e coordenação do inspector superior de Educação Física.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os Serviços de Educação Física e Desporto Escolar manterão coordenação permanente, para além das direcções-gerais referidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 554/77, com a Direcção-Geral de Apoio Médico e Instituto de Acção Social Escolar.

3 - Os Serviços de Educação Física e Desporto Escolar exercem as suas funções através da seguinte estrutura: a) Coordenação nacional a nível dos serviços centrais; b) Coordenação distrital a nível dos distritos; c) Coordenação concelhia a nível dos concelhos e no que se refere ao ensino primário; d) Coordenação de estabelecimento a nível dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário.

II Da coordenação nacional 4 - A coordenação nacional é dirigida e orientada pelo inspector superior de Educação Física, integrando na sua dependência directa inspectores-coordenadores e inspectores-orientadores.

5 - Compete aos inspectores-coordenadores dos serviços centrais: a) Colaborar com o inspector superior de Educação Física na programação e orientação do ensino da educação física nos estabelecimentos de ensino oficial e particular dependentes do Ministério da Educação e Cultura, com excepção do ensino superior; b) Veicular a orientação geral estabelecida pelos Serviços; c) Assegurar a coordenação e orientação dos inspectores-orientadores da coordenação nacional e dos inspectores-coordenadores distritais; d) Realizar as acções inspectivas e pedagógicas que se tornem necessárias e colaborar no processo de classificação dos docentes de educação física; e) Propor medidas sobre a formação permanente dos docentes de educação física e participar nessa formação; f) Promover, sempre que for determinado, reuniões com as entidades escolares; g) Colaborar na definição dos critérios gerais relativos à elaboração de horários, nas regras para a organização das turmas escolares e nas relações escola/meio; h) Colaborar no processo de colocação dos docentes de educação física em todos os concursos que não forem efectuados pela Direcção-Geral de...

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