Portaria n.º 174/78, de 30 de Março de 1978

Portaria n.º 174/78 de 30 de Março Considerando-se necessário introduzir algumas alterações no funcionamento dos concursos e nas condições de promoção do pessoal do grupo 6 - faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM); Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte: 1.º Os n.os 25.º e 41.º da Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinteredacção: ................................................................................

25.º Os júris referidos no número anterior atribuirão aos candidatos cotas de mérito calculadas de acordo com o critério previamente definido entre os seus membros e com base nos elementos de apreciação a seguir indicados: a) Registo disciplinar; b) Informações periódicas; c) Classificações obtidas nos cursos frequentados; d) Tempo de serviço efectivo prestado nas diversas categorias; e) Outros elementos constantes dos processos individuais ou apresentados pelos concorrentes juntamente com os requerimentos de admissão aos concursos.

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